Ministério da Educação e Ciência Direcção-Geral de Educação ERTE ERTE missão ERTE contactos ERTE equipa ERTE centros de competência ERTE notícias Logos da ERTE, da DGIDC e do MEC
 

ERTE > missão

 
 

 

Despacho n.º 13608/2011. D.R. n.º 203, Série II de 2012-08-29

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação 
Criação das unidades flexíveis e constituição das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação 

A ERTE é uma equipa multidisciplinar que desenvolve as suas atividades no âmbito da Direção de Serviços de Projetos Educativos, cabendo-lhe em particular:

a) Propor modos e modalidades de integração nos currículos, nos programas das disciplinas e nas orientações relativas às áreas curriculares e curriculares não disciplinares da utilização efetiva das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em todos os níveis de educação e de ensino;

 b) Promover a investigação e divulgar estudos sobre a utilização educativa das TIC em meio escolar;

 c) Propor orientações para uma utilização pedagógica e didática racional, eficaz e eficiente das infraestruturas, equipamentos e recursos educativos à disposição dos estabelecimentos de ensino e de educação;

d) Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar iniciativas inovadoras e promotoras do sucesso educativo que contemplem, incluam e façam uso das TIC nos estabelecimentos de ensino e de educação;

e) Conceber, desenvolver, certificar e divulgar recursos educativos digitais para os diferentes níveis de ensino, disciplinas e áreas disciplinares;

f) Gerir, manter, ampliar e melhorar o repositório educativo de recursos educativos digitais;

g) Conceber os termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada de educadores e professores na área da utilização educativa das TIC;

h) Assegurar a participação da DGE junto de instâncias, organismos e instituições internacionais em projetos, iniciativas e órgãos coordenadores transnacionais que envolvam o estudo, a promoção, a avaliação e o uso das TIC na educação.

(...) 

Despacho n.º 11388/2011. D.R. n.º 172, Série II de 2011-09-07

Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Prorroga o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas equipas multidisciplinares

Por anteriores despachos, designadamente através do Despacho n.º 14  670/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 124,  2.ª série, de 30 de Junho de 2009, e através do Despacho n.º 10955/2010,
de 7 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,  N.º 127, de 2 de Julho de 2010, foi criado um conjunto de equipas  multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção -Geral
de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas  para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos  nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto
Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março, projectos que, no essencial,  se têm mantido até à presente data.
Nos termos daqueles despachos, o prazo de desenvolvimento dos  projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação
deste prazo e da manutenção das equipas basear -se numa avaliação do  cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Pelo exposto, e atendendo a que, por um lado, se reconhece, em razão  da avaliação efectuada, a necessidade para esta Direcção -Geral de prosseguir, ainda que com calendários diferenciados, o desenvolvimento e a  conclusão de alguns dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares existentes e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências  definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido  por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à  prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, mantendo -se  parcialmente tais objectivos e impondo -se evitar qualquer solução de  continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento e conclusão dos projectos que as equipas multidisciplinares têm corporizado,  importa redefinir os novos termos da duração destes projectos bem como  a continuidade e funcionamento das equipas em causa.
Assim, determino:
1 — É prorrogado, até 31 de Agosto de 2012, o prazo dos projectos  transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:
Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da  Educação (ERTE/PTE), que passa a designar -se por Equipa de Recursos  e Tecnologias Educativas (ERTE);

(...)

 

Prorroga, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos

assumidos pelas equipas multidisciplinares criadas no âmbito da DGIDC.

Despacho n.º 10955/2010 

Por anteriores despachos, designadamente através do Despacho n.º 14 670/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 124, 2.ª série, de 30 de Junho de 2009, foi criado um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março.

Nos termos daqueles despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear -se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção-Geral de prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares existentes e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, mantendo -se tais objectivos e impondo-se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares corporizam, importa prorrogar a duração dos projectos bem como a existência e funcionamento das equipas em causa.

 Assim, determino:

 1 — É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:  Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE);

 (…)

 4 — Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nos números 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro:

Delego nos licenciados José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, coordenador da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE),

 (…)

 no que respeita às equipas multidisciplinares que coordenam, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto

 (…)

 5 — O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2010.

Lisboa, 07 de Junho de 2010. — A Directora -Geral, Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques. 

Versão pdf [225 KB ] despacho n.º 10955/2010

 


 

Prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos
assumidos pelas equipas multidisciplinares criadas no âmbito da DGIDC.

Despacho n.º 14670/2009

O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março.

Por sua vez o Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008, publicado assumidos por aquelas equipas, criou a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) em resultado da extinção da equipa multidisciplinar ECRIE, designou a chefia daquela equipa multidisciplinar e manteve os funcionários designados no n.º 3 do Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, como chefias de cada uma das equipas referidas no n.º 1 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008.

 Nos termos destes despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear -se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

 Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção -Geral de prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos  estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo do projecto corporizado numa delas e em consequência proceder à alteração da sua designação em conformidade.

 Assim, determino:

 1 — É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares: Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE);

 (…)

3 — Os funcionários designados nos n.os 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e o funcionário designado no n.º 2.4 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, para chefiar as equipas referidas em cada um daqueles despachos, mantêm -se respectivamente como chefes de equipa para cada uma das equipas constantes do n.º 1 do presente despacho, mantendo -se igualmente os respectivos estatutos remuneratórios previstos naqueles despachos.

 4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2009. — A Directora -Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.

Versão pdf [211 KB ] despacho n.º 14670/2009

  

 

Criação da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico

da Educação (ERTE/PTE), por extinção da equipa multidisciplinar ECRIE

 

Despacho n.º 18871/2008

O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª Série, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março. Nos termos deste mesmo despacho, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção -Geral que prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aquele despacho, bem como o trabalho desenvolvidos por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo e extensão do projecto corporizado numa delas.

Assim, determino:

(…)

2.1 — É criada a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) e extinta a equipa multidisciplinar ECRIE, criada pelo Despacho n.º 15 322/2007.

2.2 — A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador e criada na dependência directa do director -geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso das tecnologias e dos recursos educativos digitais nas escolas e nos processos de ensino -aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento da integração curricular das Tecnologias de Informação e Comunicação nos ensinos básico e secundário;

b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas;

c) Concepção, produção e disponibilização dos recursos educativos digitais;

d) Orientação e acompanhamento da actividade de apoio às escolas desenvolvida pelos Centros de Competências em Tecnologias Educativas e pelos Centros TIC de Apoio Regional.

(…)

4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2008. — O Director -Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

Versão pdf [211 KB ] – despacho n.º 18871/2008

 


 


 

 
 

ERTE > missão

 
 

Salvo indicação em contrário, licença Creative Commons BY-NC-ND para todos os conteúdos. Creative Commons BY-NC-ND


Última actualização desta página em 02-01-2013
ERTE - Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas - Ministério da Educação