Versão pdf [211 KB ] despacho n.º 14670/2009
Prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas equipas multidisciplinares criadas no âmbito da DGIDC.
Despacho n.º 14670/2009
O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março.
Por sua vez o Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 30 de Junho de 2009 prorrogou, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos por aquelas equipas, criou a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) em resultado da extinção da equipa multidisciplinar ECRIE, designou a chefia daquela equipa multidisciplinar e manteve os funcionários designados no n.º 3 do Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, como chefias de cada uma das equipas referidas no n.º 1 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008.
Nos termos destes despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear -se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção -Geral de prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo do projecto corporizado numa delas e em consequência proceder à alteração da sua designação em conformidade.
Assim, determino:
1 — É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares: Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE); (…) 3 — Os funcionários designados nos n.os 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e o funcionário designado no n.º 2.4 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, para chefiar as equipas referidas em cada um daqueles despachos, mantêm-se respectivamente como chefes de equipa para cada uma das equipas constantes do n.º 1 do presente despacho, mantendo -se igualmente os respectivos estatutos remuneratórios previstos naqueles despachos. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 29 de Maio de 2009. — A Directora -Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.
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Versão pdf [211 KB ] – despacho n.º 18871/2008
Despacho n.º 18871/2008
O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª Série, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março. Nos termos deste mesmo despacho, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear- -se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção -Geral que prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aquele despacho, bem como o trabalho desenvolvidos por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas o conteúdo e extensão do projecto corporizado numa delas.
Assim, determino:
(…)
2.1 — É criada a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) e extinta a equipa multidisciplinar ECRIE, criada pelo Despacho n.º 15 322/2007. 2.2 — A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador e criada na dependência directa do director -geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso das tecnologias e dos recursos educativos digitais nas escolas e nos processos de ensino -aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento da integração curricular das Tecnologias de Informação e Comunicação nos ensinos básico e secundário;
b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas; c) Concepção, produção e disponibilização dos recursos educativos digitais;
d) Orientação e acompanhamento da actividade de apoio às escolas desenvolvida pelos Centros de Competências em Tecnologias Educativas e pelos Centros TIC de Apoio Regional.
(…)
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 29 de Maio de 2008. — O Director -Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.
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