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                  Versão pdf [211 KB ] despacho n.º 14670/2009

Prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais
específicos assumidos pelas equipas multidisciplinares criadas
no âmbito da DGIDC.

Despacho n.º 14670/2009

O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, criou um conjunto
de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da
Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC),
vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos
inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º
do Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março.

Por sua vez o Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008,
Diário da República, 2.ª série — N.º 124 — 30 de Junho de 2009
prorrogou, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos
assumidos por aquelas equipas, criou a Equipa de Recursos e Tecnologias
Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) em resultado da
extinção da equipa multidisciplinar ECRIE, designou a chefia daquela equipa
multidisciplinar e manteve os funcionários designados no n.º 3 do Despacho
n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, como chefias de cada uma das equipas
referidas no n.º 1 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio de 2008.

Nos termos destes despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos
assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado
por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação
deste prazo e da manutenção das equipas basear -se numa avaliação do
cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade
para esta Direcção -Geral de prosseguir no desenvolvimento dos
projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda
a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles
despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas
em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos
estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de
continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos
projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar
a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas
o conteúdo do projecto corporizado numa delas e em consequência
proceder à alteração da sua designação em conformidade.

Assim, determino:

1 — É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais
específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:
Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da
Educação (ERTE/PTE);
(…)
3 — Os funcionários designados nos n.os 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do Despacho
n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e o funcionário designado no
n.º 2.4 do Despacho n.º 18 871/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, para chefiar as
equipas referidas em cada um daqueles despachos, mantêm-se respectivamente
como chefes de equipa para cada uma das equipas constantes
do n.º 1 do presente despacho, mantendo -se igualmente os respectivos
estatutos remuneratórios previstos naqueles despachos.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Maio de 2009. — A Directora -Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.

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      Versão pdf [211 KB ] – despacho n.º 18871/2008


Despacho n.º 18871/2008

O Despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário
da República, n.º 133, 2.ª Série, de 12 de Julho de 2007, criou
um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura
matricial da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
(DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos
transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas
na alínea b) do artigo 6.º do Decreto regulamentar n.º 29/2007, de 29
de Março. Nos termos deste mesmo despacho, o prazo de desenvolvimento
dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da
eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-
-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade
para esta Direcção -Geral que prosseguir no desenvolvimento dos
projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares em causa e ainda
a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aquele
despacho, bem como o trabalho desenvolvidos por cada uma das equipas
em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos
estabelecidos para as mesmas, impondo -se evitar qualquer solução de
continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos
projectos que as equipas multidisciplinares asseguram, importa prorrogar
a duração dos projectos e a existência das equipas, reformulando apenas
o conteúdo e extensão do projecto corporizado numa delas.

Assim, determino:

(…)

2.1 — É criada a Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano
Tecnológico da Educação (ERTE/PTE) e extinta a equipa multidisciplinar
ECRIE, criada pelo Despacho n.º 15 322/2007.
2.2 — A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico
da Educação (ERTE/PTE) é uma equipa multidisciplinar, dirigida
por um coordenador e criada na dependência directa do director -geral,
à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e
avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso das
tecnologias e dos recursos educativos digitais nas escolas e nos processos
de ensino -aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes
áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento da integração curricular das Tecnologias de
Informação e Comunicação nos ensinos básico e secundário;

b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da
Internet nas escolas;
c) Concepção, produção e disponibilização dos recursos educativos
digitais;

d) Orientação e acompanhamento da actividade de apoio às escolas
desenvolvida pelos Centros de Competências em Tecnologias Educativas
e pelos Centros TIC de Apoio Regional.

(…)

4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Maio de 2008. — O Director -Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

 

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